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quarta-feira, 4 de junho de 2014

TCE publica Lista de Gestores com Contas Irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na manhã desta quarta-feira (4), à Justiça Eleitoral, a Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. A relação é composta por 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos, que tiveram contas desaprovadas pelo órgão de controle externo nos últimos oito anos. Todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

Este ano, a relação tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município. Curitiba vem em primeiro lugar, com 91 anotações. Um dos motivos é o fato de ser a capital do Estado e, por isso, ser a sede de órgãos e entidades estaduais. Na sequência vêm Umuarama, com 57 registros, e Londrina, com 34. A segunda novidade é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação.

Exceções

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após a apreciação final dos números, tem a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

Ferramentas

A Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares é mais um instrumento que se soma a outras ferramentas, criadas na atual gestão do TCE, para reforçar o caráter disciplinador do órgão. "Temos o Cadastro dos Inadimplentes, o rastreamento de devedores do poder público e o protesto de Certidões de Dívida Ativa em cartório, sem falar no reajuste do valor das multas", informa o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

terça-feira, 3 de junho de 2014

Gasto de 10% na educação vai a sanção presidencial

Deputados não conseguiram retirar o cálculo de investimentos do PIB os gastos com instituições privadas, por meio do Prouni, Pronatec, Apaes e sistema ‘S’

A proposta que eleva os gastos públicos na educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) vai a sanção presidencial. Na noite desta terça-feira (3), a Câmara terminou de votar o Plano Nacional de Educação (PNE). Os valores deverão ser aplicados no ensino nos próximos dez anos. Apesar disso, parte dos deputados não conseguiu superar o artifício contábil de, para se chegar a esse índice, usar os gastos do Estado em instituições privadas, por meio do Prouni, Pronatec, Apaes, sistema ‘S’, e as despesas do programa ‘Ciência sem Fronteiras’.

Hoje, o PIB brasileiro é da ordem de R$ 4,84 trilhões por ano. Ou seja, a educação pública e privada deverá receber aportes dos cofres estatais de R$ 484 bilhões anuais.

De autoria do Executivo, a proposta já tinha sido aprovada pelos deputados em 2012, mas foi modificada no Senado e, por isso, voltou para a Câmara. Atualmente, o país investe menos de 6% do PIB em educação, incluindo recursos da União, dos estados e municípios.

O governo indicava aceitar elevar os gastos para 7% do PIB. Ciente de que perderia a votação, costurou incluir no cálculo os investimentos em instituições privadas, e até mesmo as desonerações de impostos para entidades filantrópicas – como, por exemplo, Mackenzie e Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

Também entram na conta dos 10% o programa Fies, que é um financiamento das mensalidades para estudantes em faculdades particulares. Nele, o governo banca os estudos dos alunos, que, depois de alguns anos de formados, pagam o empréstimo tomado

Gleisi, embromation & election

José Pedriali

Viver é aprender – e o PT nos ensina que a propaganda tem de se impor à ação, sobretudo quando não há ação, apenas enrolação. A política da enrolação – ou embromation, tanto faz – é aplicada em todas as esferas do poder em que o PT está encastelado e em vida partidária.

Vida partidária, como assim? Pois é. Por que os mensaleiros Genoíno, Dirceu, Cunha e Delúbio ainda estão no partido se o regimento impõe a expulsão de quem for condenado em ação tramitada em julgado?

Embromation…

Obras que nunca acabam, e quando acabam custaram mais que o dobro do previsto e exigem reparos urgentes – e mais dinheiro, portanto –, fazem parte do cotidiano da administração petista. Citemos dois casos: a ferrovia norte-sul e a transposição do São Francisco.

Um fiasco retumbante!

As três últimas vindas de Dilma a Curitiba serviram para, a pretexto de alavancar a emperrada candidatura de Gleisi Hoffmann ao Palácio Iguaçu, anunciar a liberação de dinheiro para o metrô de Curitiba.

Três anúncios, nenhum dinheiro, obra nenhuma: o metrô de Curitiba continua enterrado… e por esse túnel não passa trem, mas muita pretensão e muito gogó.

Gleisi é uma candidata pífia – veja-se seu desempenho no comando da Casa Civil, criticado até por companheiros e jornalistas alinhados ao Planalto. E tem a imagem arranhada devido a ações delituosas praticadas por alguns de seus coordenadores. Mas o PT só tem ela, então tem de ir com ela mesmo. Então, para compensar a mediocridade da candidata, promove festa e mais festa: três encontros estaduais para avisar que ela é pretendente ao Palácio Iguaçu – um deles com a presença de Lula.

A última, neste sábado, faria remoer-se na sepultura o escritor Gabriel Garcia Marques caso seu espírito se preocupasse com essas banalidades, pois foi a transposição para a política do realismo fantástico: um encontro para “homologar” a pré-candidatura de Gleisi!

O que homologa qualquer pretendente a cargo eletivo é a convenção partidária!

Já que não há ações, apela-se para as tapeações…

Não será, portanto, de se espantar se, antes da convenção, o PT realize outro encontro, na presença de representantes da mídia que só aplaudem quando lhe é servil, para homologar a homologação… e que realize uma pré-convenção, uma convenção, uma pós e outra ainda para referendar Gleisi como candidata ao governo do Paraná. E por que não mais uma para homologar todas as demais e outra para referendar a homologação final?

Se a propaganda é a alma do negócio, a embromation, para quem tem pouco a oferecer numa election, é a solution!

Via boca madita

IFDM - Indice Firjan de Desenvolvimento Municipal

Acompanhe qual a situação do seu município nas areas de educação, emprego e renda, saúde e desenvolvimento.

Nova metodologia para os desafios do século

Nesta edição, a metodologia do IFDM foi aprimorada. Além de situar o Brasil no mundo, foi feita a atualização de metas e parâmetros brasileiros, tornando 2010 o ano de referência para o estudo.

Entre as áreas de desenvolvimento, a Saúde ganhou o componente “Internação sensível à atenção básica”. O indicador acompanha as internações hospitalares que poderiam ter sido evitadas caso os serviços de atenção básica de saúde tivessem sido efetivos, como, por exemplo, as internações por anemia, hipertensão ou diabetes. Foram também incorporados parâmetros internacionais para as taxas de óbitos infantis e aumentadas as exigências com relação ao atendimento às gestantes e à identificação de óbitos.

Em Emprego e Renda foram introduzidos os conceitos “Desigualdade” e “Absorção da mão de obra local”. O primeiro indicador incorpora ao cálculo do IFDM o índice de Gini - medido a partir da remuneração dos trabalhadores com carteira assinada - e assim é possível avaliar a concentração da renda gerada no mercado de trabalho local. Já o conceito “Absorção da mão de obra local” mede a capacidade do município de absorver a população local, através da relação entre o estoque de trabalhadores com carteira assinada e a população em idade ativa. Nesta vertente, também foi substituída a variável salário pela massa salarial, de forma a captar a relevância econômica do município e o seu potencial de servir como vetor de desenvolvimento para outras cidades.

No IFDM Educação não houve inclusão de variáveis, mas sim a atualização dos parâmetros de desenvolvimento, que passaram a se basear no ano 2010, em metas de governo e em padrões internacionais. Dessa forma, foram reforçadas as exigências quanto à formação de professores e ao atendimento em creches e pré-escolas, bem como às taxas de abandono e de distorção.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Dilma não libera emenda ao Paraná e médico entra em greve de fome

Brasil Confidencial, IstoÉ

Retrato falado – O contingenciamento de emendas parlamentares atingiu a possibilidade de um estudo com células-tronco destinado a descobrir a cura da esclerose lateral amiotrófica (ELA). Uma emenda assinada por seis deputados federais de diferentes Estados no valor de R$ 6 milhões entrou nos cortes de gastos do Ministério da Saúde. O dinheiro iria para a Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da PUC de Curitiba, a quem caberia uma parceria com pesquisadores de Israel.

Em protesto, o médico Hemerson Casado Gama, que se reuniu dezenas de vezes com a cúpula do governo federal e com parlamentares, iniciou uma greve de fome. “Havia a promessa desses recursos para iniciarmos o estudo rapidamente, mas a nova cúpula do Ministério da Saúde abandonou o projeto de pesquisa por questões políticas.”

Via boca maldita

sexta-feira, 30 de maio de 2014

TCE esclarece regras para município subsidiar transporte de universitários

Os municípios paranaenses podem subsidiar financeiramente o transporte de estudantes universitários. Mas, para isso, não poderão utilizar os recursos repassados pelo governo federal por meio do Fundeb (que é exclusivo para a educação básica) e nem incluir o valor na composição do índice mínimo de aplicação de 25% das receitas em educação (estipulado pelo Artigo 212 da Constituição).

Esses são os pontos centrais do entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a Consulta formulada pelo Município de Ortigueira, sobre a legalidade de subvenção à Associação dos Estudantes Universitários local, uma entidade privada sem fins lucrativos. Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo foi votado na sessão do Pleno desta quinta-feira (29 de maio).

Além de não utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e nem comprometer a aplicação constitucional em educação, outra exigência é o atendimento ao Artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Neste ponto, a LRF determina que os municípios só podem contribuir para o custeio de despesa de competência de outro ente federativo se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, a LRF exige que a transferência de recursos seja formalizada por meio de convênio. A Constituição Federal estabelece que o ensino superior é de competência da União. A educação básica e infantil cabe ao município.

Na resposta à consulta, o TCE informou também que o repasse municipal poderá ser utilizado, além do custeio do transporte, também na aquisição de bens de capital, desde que ligados diretamente à finalidade institucional da entidade. Essa destinação dos recursos deverá ser prevista no convênio.

O embasamento técnico para a resposta à Consulta foi dado pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE, apoiado em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!

Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Por Reinaldo Azevedo - Revista Veja

Santa Maria do Oeste - Repasses Maio/2014

CREDITO BENEF. R$ 1.935.337,38 C

quinta-feira, 29 de maio de 2014

CANDÓI - Justiça condena ex-gestor público por promoção pessoal irregular

O Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Guarapuava condenou o ex-prefeito de Candói a ressarcir os cofres públicos, além de pagamento de multa (equivalente a cinco vezes o valor da menor remuneração que percebeu como prefeito em 2011), e suspensão dos direitos políticos pelo período cinco anos. A decisão, de primeira instância, foi proferida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava. Na sentença, a Justiça reconhece que o emprego de frases de campanha política em bens públicos caracterizou promoção pessoal do então gestor e, portanto, improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

Na petição inicial, a promotora de justiça Leandra Flores aponta que o requerido, em virtude de reeleição ao cargo de prefeito de Candói na gestão 2009/2012, ordenou o emprego da frase de sua campanha eleitoral em veículos oficiais, como ônibus escolares e da Secretaria Municipal de Saúde, em placa de identificação da academia de terceira idade e, também, em cestos de coleta de lixo nas vias públicas, escolas e postos de saúde, entre outros locais. A frase também foi estampada nos uniformes escolares usados pelos alunos da rede municipal. Essa publicidade gerou, ao erário, despesa de R$ 76,5 mil.
Segundo apuração do Ministério Público, o emprego de dois slogans utilizados conjuntamente durante a campanha eleitoral do requerido nas eleições de 2008 - “Voltou a Alegria do Povo” e “A Força que Vem do Interior” - somente se prestaram para realçar os feitos alcançados pela sua administração, procurando passar à população do Município de Candói as conquistas realizadas pelo próprio requerido durante sua gestão anterior. “Tais conquistas acabaram sendo ‘marcadas’ pelos slogans eleitorais do requerido, e consequentemente, resultaram na promoção pessoal do requerido às custas do dinheiro público durante os quatro anos de seu mandato eletivo”, argumenta a promotora de Justiça.

As partes foram intimadas da sentença esta semana, e têm quinze dias para interpor recurso.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná