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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Dilma não libera emenda ao Paraná e médico entra em greve de fome

Brasil Confidencial, IstoÉ

Retrato falado – O contingenciamento de emendas parlamentares atingiu a possibilidade de um estudo com células-tronco destinado a descobrir a cura da esclerose lateral amiotrófica (ELA). Uma emenda assinada por seis deputados federais de diferentes Estados no valor de R$ 6 milhões entrou nos cortes de gastos do Ministério da Saúde. O dinheiro iria para a Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da PUC de Curitiba, a quem caberia uma parceria com pesquisadores de Israel.

Em protesto, o médico Hemerson Casado Gama, que se reuniu dezenas de vezes com a cúpula do governo federal e com parlamentares, iniciou uma greve de fome. “Havia a promessa desses recursos para iniciarmos o estudo rapidamente, mas a nova cúpula do Ministério da Saúde abandonou o projeto de pesquisa por questões políticas.”

Via boca maldita

sexta-feira, 30 de maio de 2014

TCE esclarece regras para município subsidiar transporte de universitários

Os municípios paranaenses podem subsidiar financeiramente o transporte de estudantes universitários. Mas, para isso, não poderão utilizar os recursos repassados pelo governo federal por meio do Fundeb (que é exclusivo para a educação básica) e nem incluir o valor na composição do índice mínimo de aplicação de 25% das receitas em educação (estipulado pelo Artigo 212 da Constituição).

Esses são os pontos centrais do entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a Consulta formulada pelo Município de Ortigueira, sobre a legalidade de subvenção à Associação dos Estudantes Universitários local, uma entidade privada sem fins lucrativos. Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo foi votado na sessão do Pleno desta quinta-feira (29 de maio).

Além de não utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e nem comprometer a aplicação constitucional em educação, outra exigência é o atendimento ao Artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Neste ponto, a LRF determina que os municípios só podem contribuir para o custeio de despesa de competência de outro ente federativo se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, a LRF exige que a transferência de recursos seja formalizada por meio de convênio. A Constituição Federal estabelece que o ensino superior é de competência da União. A educação básica e infantil cabe ao município.

Na resposta à consulta, o TCE informou também que o repasse municipal poderá ser utilizado, além do custeio do transporte, também na aquisição de bens de capital, desde que ligados diretamente à finalidade institucional da entidade. Essa destinação dos recursos deverá ser prevista no convênio.

O embasamento técnico para a resposta à Consulta foi dado pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE, apoiado em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!

Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Por Reinaldo Azevedo - Revista Veja

Santa Maria do Oeste - Repasses Maio/2014

CREDITO BENEF. R$ 1.935.337,38 C

quinta-feira, 29 de maio de 2014

CANDÓI - Justiça condena ex-gestor público por promoção pessoal irregular

O Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Guarapuava condenou o ex-prefeito de Candói a ressarcir os cofres públicos, além de pagamento de multa (equivalente a cinco vezes o valor da menor remuneração que percebeu como prefeito em 2011), e suspensão dos direitos políticos pelo período cinco anos. A decisão, de primeira instância, foi proferida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava. Na sentença, a Justiça reconhece que o emprego de frases de campanha política em bens públicos caracterizou promoção pessoal do então gestor e, portanto, improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

Na petição inicial, a promotora de justiça Leandra Flores aponta que o requerido, em virtude de reeleição ao cargo de prefeito de Candói na gestão 2009/2012, ordenou o emprego da frase de sua campanha eleitoral em veículos oficiais, como ônibus escolares e da Secretaria Municipal de Saúde, em placa de identificação da academia de terceira idade e, também, em cestos de coleta de lixo nas vias públicas, escolas e postos de saúde, entre outros locais. A frase também foi estampada nos uniformes escolares usados pelos alunos da rede municipal. Essa publicidade gerou, ao erário, despesa de R$ 76,5 mil.
Segundo apuração do Ministério Público, o emprego de dois slogans utilizados conjuntamente durante a campanha eleitoral do requerido nas eleições de 2008 - “Voltou a Alegria do Povo” e “A Força que Vem do Interior” - somente se prestaram para realçar os feitos alcançados pela sua administração, procurando passar à população do Município de Candói as conquistas realizadas pelo próprio requerido durante sua gestão anterior. “Tais conquistas acabaram sendo ‘marcadas’ pelos slogans eleitorais do requerido, e consequentemente, resultaram na promoção pessoal do requerido às custas do dinheiro público durante os quatro anos de seu mandato eletivo”, argumenta a promotora de Justiça.

As partes foram intimadas da sentença esta semana, e têm quinze dias para interpor recurso.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Sabe de nada, inocente...


Em 2010, Lula disse que nadaria da África até o Brasil se o país não estivesse preparado para a Copa


Paraná - Homem de 27 anos mata e "devora" os avós após surtar

Um homem de 27 anos matou na tarde desta terça (27) um casal de idosos de 78 e 70 anos.
Imagem Ilustrativa
O crime aconteceu na Vila Araponguinha, em Arapongas, e o suspeito de ter cometido o homicídio é neto das duas vítimas.

Segundo informações do portal TNOnline, o jovem, que tem transtornos mentais e fazia tratamento, teria sofrido um surto psicótico. Os avós, Amancio Ramos Vianna e Maria da Penha da Rosa Vianna, que teriam vindo de Grandes Rios na semana passada para acompanhar o neto, acabaram sendo esfaqueados.

A polícia foi acionada por vizinhos que ouiram gritos e ameaças de dentro da casa na Rua Iratauá. O homem de 27 anos foi encontrado com cortes no pescoço, mas não se sabe se o rapaz teria tentado se defender ou se teria tentado ferir a si mesmo. Quando os policiais chegaram, encontraram o autor do crime comendo parte das vísceras dos idosos e bebendo sangue.

Via Portal Cantu

GUARAPUAVA - Justiça suspende direitos políticos de ex-presidente da Câmara Municipal

O ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapuava na gestão 2009/2011 (quando foi afastado do cargo pela Justiça) teve os direitos políticos suspensos por seis anos, por decisão do Juízo da 1.ª Vara Cível do município do Centro-Sul Paranaense. Na decisão, proferida nesta semana, o juiz Antônio Carvalho Filho também condenou o ex-presidente a pagar multa equivalente aos valores pagos a uma funcionária contratada por ele, para cargo em comissão, e que recebeu integralmente seus salários entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, mesmo sem ter desempenhado suas funções. O valor pago à época totaliza R$ 62.196,11.

O ex-vereador também está proibindo de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação que culminou na decisão é uma das resultantes da “Operação Fantasma”, desenvolvida pela unidade de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A decisão também estabeleceu punições para a ex-funcionária do ex-presidente do Legislativo Municipal que recebeu sem trabalhar. Ela terá que devolver todo o dinheiro que recebeu entre 5 de janeiro de 2009 e 14 de dezembro de 2012 e pagar multa civil no valor de 30 vezes o valor da última remuneração mensal integral recebida. Além disso, teve os diretos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

Parlamentares aprovam reajuste de 6,28% para o funcionalismo estadual

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (27) os projetos de lei nº 219/14, nº 220/14, nº 221/14 e nº 222/14, de autoria do Poder Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, e da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, respectivamente, concedendo o reajuste anual de 6,28% aos servidores estaduais.

As propostas foram apreciadas durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em primeiro turno e, em seguida, em segunda discussão, durante sessão extraordinária, com o Plenário já transformado em Comissão Geral. Como a iniciativa do Executivo (nº 219/14) recebeu emenda da Comissão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto também foi votado em terceira discussão, numa segunda sessão extraordinária.

Assim, os projetos de nº 219/14, nº 220/14 e nº 221/14 retornam à pauta nesta quarta-feira (28), em sessão a partir das 14h30, em fase de redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário. Já o projeto de lei nº 222/14, relativo à revisão da remuneração dos funcionários do Legislativo, foi dispensado de votação em redação final, pelo fato de não ter recebido emendas no curso da sua tramitação e diante de requerimento nesse sentido apresentado pelo presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e pelo líder do Governo, Ademar Traiano (PSDB).

Os parlamentares aprovaram ainda, em primeira discussão, o projeto nº 213/14, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, que instituiu a carreira de Agente Fazendário Estadual. Esta proposta recebeu emenda e agora retorna à CCJ.

De autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), a proposta nº 321/13, instituindo Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Cerro Azul, como patrono do comércio também foi aprovada, assim como, em redação final, o projeto de lei nº 440/13, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), dispondo sobre a proibição de uso de aparelhos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos.

Já em segunda discussão constavam na pauta os projetos de nº 766/13, do deputado Edson Praczyk (PRB), instituindo o Dia do Obreiro, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, e o de nº 144/14, do Poder Executivo, dispondo sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência, para edificações. Ambos foram aprovados.

Fonte: Assessoria de Imprensa 

terça-feira, 27 de maio de 2014

LONDRINA - MP aciona ex-prefeito e mais seis acusados de manter esquema para a compra de votos

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, no Norte do Estado, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito da cidade entre 2009 e 2012 (que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal), por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público acionou, também, outras seis pessoas, entre as quais ex-dirigentes da Sercomtel, um ex-vereador e outros agentes públicos. 

Todos são acusados de participação em um esquema para angariar apoio político de vereadores, em regra filiados a partidos de oposição, mediante o pagamento de vantagem patrimonial indevida. Segundo o MP-PR, o apoio solicitado era efetivado por meio de votos favoráveis aos projetos de lei de interesse do grupo do ex-gestor, que tramitavam na Câmara Municipal. Os acordos também incluíam posicionamento contrário à instauração, pelo Legislativo Municipal, de Comissão Processante para investigar atos do então prefeito.

A apuração da Promotoria indica que o esquema foi mantido entre os anos de 2011 e 2012 (até o dia 23 de abril). “Os requeridos estabeleceram entre si divisão de tarefas, conforme as características das ocupações de cada um, para que, de maneira sistematizada, cooptassem, por meio de ofertas de vantagens indevidas, o auxílio de vereadores, cumprindo o desiderato ajustado entre todos eles de garantir votações favoráveis no âmbito da Câmara Municipal de Londrina, assegurando, assim, a permanência de alguns requeridos em cargos comissionados na administração pública municipal”, explicam os promotores de Justiça Leila Schimiti e Renato de Lima Castro, que assinam a ação.

Cooptação – Na ação, a Promotoria narra toda a sequência de atos destinados a cooptar um ex-vereador, que foi vítima da abordagem do grupo liderado pelo ex-prefeito. Ele foi procurado, insistentemente, por vários integrantes do esquema, para que votasse em favor do grupo, em troca de R$ 40 mil. 

A Promotoria cita, ainda, o caso de outro ex-vereador que teria aceitado as vantagens oferecidas (o que incluía apoio a futuras campanhas eleitorais) e que, por esse motivo, também é requerido na ação. Como resultado, o político, que antes era favorável à instauração da Comissão Processante para investigar o administrador municipal, mudou sua posição e declarou publicamente que votaria contra a proposta. O ex-vereador chegou a se ausentar da Câmara no dia em que a CP seria votada, para evitar que fossem reunidos votos suficientes para a sua instauração. 

Punição – Na ação, a Promotoria ressalta que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa. Por esse motivo, requer que o ex-prefeito, o ex-vereador e os demais envolvidos no esquema sejam condenados com base nas sanções do artigo 12, incisos I e III da Lei 8.429/92, que incluem perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Solicita, ainda, que todos sejam condenados a indenizar os danos morais produzidos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná