Fui informado por fontes seguras que o Presidente do Legislativo Municipal, editou o Decreto Legislativo 001/2013, tornado nulo o concurso público 002/2012.
O referido Decreto está afixado na porta da Câmara Municipal e ao seu lado uma recomendação do Ministério Público quanto a realização do concurso.
Certamente o Presidente do Legislativo teve sua decisão pautada em bases legais.
Quanto aos candidatos que quiserem entrar com recurso vejamos o dizia o edital:
1.0 -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao
provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente
vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de dois, anos prorrogável uma vez, por
igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Câmara
Municipal de Santa Maria do Oeste/Pr.
VIII –
DO PROVIMENTO
8.1
A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos
candidatos que estiverem dentro do número de vagas, obedecendo rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos e ao prazo de validade do presente
certame, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais dois anos, a critério da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste/Pr.
T Tudo leva a crer que ainda teremos muitos capítulos nessa novela...