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sábado, 6 de outubro de 2012

A qualquer custo!

Onde impera o terrorismo?
Santa Maria do Oeste.
Não será atirando sobre cidadãos e nem agredindo fisicamente as pessoas que correligionários da atual administração conseguirão o que pregam, ou seja, RESPEITO.
Mesmo que com esses atos e outros tantos atos COVARDES, consigam amedrontam uma parte da população e com isso, ou através disso, vençam as eleições, certamente será a vitória não do povo e sim de um grupo de pessoas.
Enquanto as armas e os punhos imperam, certamente não haverá lugar para a DEMOCRACIA.


segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012:A partir desta terça-feira (2), eleitor só pode ser preso em flagrante, confira as regras eleitorais


A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou com mandado de prisão por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até o dia 9 de outubro. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador e a uma semana das eleições, a Justiça eleitoral determina uma série de regras.

Campanhas e comícios

Os candidatos têm apenas até esta quinta-feira para fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Propaganda paga
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
Votação
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Via Terra Notícias

Mostrando os fatos

Só para esclarecer a uma pessoa que postou um comentário dizendo que o convênio mostrado na postagem abaixo é o da obra na entrada da cidade.
Não sei se esse sujeito(a) é burro ou analfabeto, pois o objeto e o valor da obra na entrada da cidade são diferentes do convênio mostrado na postagem anterior.
Me diga 'PALHAÇO" onde está a obra?

Onde está?

Onde está a obra?
Onde está o dinheiro?
Ninguém sabe, ninguém viu...

domingo, 30 de setembro de 2012

Apareceu a MARGARIDA!

Após um longo e tenebroso inverno eis que surge no céu de Santa Maria do Oeste uma nave transportando um ser estranho.
Um certo Deputado que subiu no palanque falou meia dúzia de besteiras e "vazou" embora, porque ele não tinha o que argumentar pois não trouxe nada para o município neste mandato.
Até por sinal o dito Deputado não se alongou muito no assunto "ficha suja", pois a dele tá feia. Segundo ele após 8/10/2012 vai levar o Prefeito na casa do Governador, só tem que ver se ele consegue passar pela segurança, por que o MP e a Polícia Federal estão de olho no bonito.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de limitar a extensão da medida de indisponibilidade de bens do recorrente, determinando que a mesma recaia exclusivamente sobre os bens oferecidos pelo agravante, no limite de R$ 6.664.727,10, afastando a indisponibilidade no que ultrapassar tal valor, inclusive no que tange às aplicações financeiras e contas correntes. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - 1. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - 2. EXTENSÃO DA MEDIDA - LIMITAÇÃO AO VALOR DA RESPONSABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO - LIMITAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE AO VALOR APONTADO COMO SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indisponibilidade de bens, à luz do Princípio da Proporcionalidade deve recair sobre tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento do dano resultante do suposto ato de improbidade.