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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012:A partir desta terça-feira (2), eleitor só pode ser preso em flagrante, confira as regras eleitorais


A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou com mandado de prisão por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até o dia 9 de outubro. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador e a uma semana das eleições, a Justiça eleitoral determina uma série de regras.

Campanhas e comícios

Os candidatos têm apenas até esta quinta-feira para fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Propaganda paga
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
Votação
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Via Terra Notícias

Mostrando os fatos

Só para esclarecer a uma pessoa que postou um comentário dizendo que o convênio mostrado na postagem abaixo é o da obra na entrada da cidade.
Não sei se esse sujeito(a) é burro ou analfabeto, pois o objeto e o valor da obra na entrada da cidade são diferentes do convênio mostrado na postagem anterior.
Me diga 'PALHAÇO" onde está a obra?

Onde está?

Onde está a obra?
Onde está o dinheiro?
Ninguém sabe, ninguém viu...

domingo, 30 de setembro de 2012

Apareceu a MARGARIDA!

Após um longo e tenebroso inverno eis que surge no céu de Santa Maria do Oeste uma nave transportando um ser estranho.
Um certo Deputado que subiu no palanque falou meia dúzia de besteiras e "vazou" embora, porque ele não tinha o que argumentar pois não trouxe nada para o município neste mandato.
Até por sinal o dito Deputado não se alongou muito no assunto "ficha suja", pois a dele tá feia. Segundo ele após 8/10/2012 vai levar o Prefeito na casa do Governador, só tem que ver se ele consegue passar pela segurança, por que o MP e a Polícia Federal estão de olho no bonito.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de limitar a extensão da medida de indisponibilidade de bens do recorrente, determinando que a mesma recaia exclusivamente sobre os bens oferecidos pelo agravante, no limite de R$ 6.664.727,10, afastando a indisponibilidade no que ultrapassar tal valor, inclusive no que tange às aplicações financeiras e contas correntes. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - 1. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - 2. EXTENSÃO DA MEDIDA - LIMITAÇÃO AO VALOR DA RESPONSABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO - LIMITAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE AO VALOR APONTADO COMO SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indisponibilidade de bens, à luz do Princípio da Proporcionalidade deve recair sobre tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento do dano resultante do suposto ato de improbidade.  

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Facebook!

O uso "desinteligente" do Facebook.
Em primeiro lugar quero deixar claro que não tenho e não utilizo facebook.
As redes sociais se transformaram em uma febre mundial é são um ótimo meio de interação e formação de amizades, "exceto" em Santa Maria do Oeste.
Tenho ouvido relatos e não são poucos, de pessoas que utilizam o "face" com o único objetivo de tentar menosprezar e desprezar as pessoas, achando que estão acima de tudo ou de todos.
Como dizem alguns "ditos" populares:
"Não tem subida sem descida"
"Quem com ferro fere com ferro será ferido"
"Aqui se faz, aqui se paga"
Esses são apenas alguns, mas existem muitos outros.
Em nossa cidade alguns utilizam o "face" como uma verdadeira "latrina" para despejar as suas ironias e porcarias. A Educação, a Moral, o Respeito, passam longe de certas pessoas que pregam uma coisa mas fazem o oposto.
Só fica uma dica:
Não acuse sem provas!
Não fale a respeito do que você não sabe!
Seja você mesmo(a)!