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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Julgamento

Para quem estava esperando o julgamento do recurso eleitoral interposto pelo ex prefeito junto ao TRE, terão que esperar um pouco mais.
A pauta de julgamentos da próxima semana foi publicada hoje e o recurso do ex prefeito não entrou na pauta, portanto todos terão que aguardar mais alguns dias.

Deletando!

Como alguns "leitores" estão reclamando veementemente que eu só aceito postagens contra o atual prefeito, resolvi "deletar" todas. Assim ninguém tem o que reclamar.
Se esses que ficam reclamando e estão sentindo-se "magoados", parassem de bajular e encher os ouvidos do prefeito de bobagens, talvez sobrasse tempo pra ele cuidar do que realmente interessa, ou seja: SANTA MARIA DO OESTE
Antes que eu esqueça, este blog não foi criado com o intuito de "difamar" a atual administração, mas sim mostrar a verdade e a realidade, e isso não tem nada de difamatório.
Para quem acompanha o blog desde o começo está bem claro que são raras as "minhas postagens" criticando a atual administração, eu apenas mostro os fatos.
Se o sapato serviu, paciência!

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liberdade de expressão!

Vamos pensar em política simplesmente como uma etapa a ser cumprida nos deveres do cidadão em um estado democrático.
Adversário político não é inimigo!
Com certeza, as amizades tem um prazo de validade bem maior que a política.
Se cada um respeitar a opinião do próximo, mesmo que essa seja contrária a sua, teremos uma campanha eleitoral bem melhor.
Faça a sua parte, exerça a sua liberdade de expressão e de opinião, mas, respeite a liberdade de expressão dos outros.
Política não se faz com ameaças, chantagem, ofensas, e sim com idéias e projetos.
Que todos consigam entender o verdadeiro estado democrático de uma eleição e que possamos ter um campanha limpa e tranquila.
Pensem nisso!

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Contratação ilícita de motorista gera ressarcimento em Perobal


O preenchimento irregular da função de motorista e a nomeação fraudulenta para cargo comissionado da Prefeitura de Perobal (Região Noroeste), entre 2001 e 2006, terão de ser reparados financeiramente por três administradores municipais – o atual prefeito e dois antecessores no cargo. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que, no último dia 19 de julho, aprovou Representação (Processo 190778/08) responsabilizando o dirigente do Executivo, Almir de Almeida, e antigos gestores – Antonio Colognesi Sobrinho (prefeito entre 2005 a 2006) e José Evangelista de Albuquerque (gestões 1997/2000 e 2001/2004) – pelos atos ilegais.

A Justiça do Trabalho teria comprovado as irregularidades ainda em novembro de 2008. Na época, condenou o Município de Perobal ao pagamento de diversas vantagens trabalhistas, subsidiário à empresa Continental Prestadora de Serviços Ltda. Comprovou-se, na reclamatória judicial, que a Prefeitura agiu ilegalmente ao terceirizar o serviço de motorista e, em seguida, nomeá-lo para cargo em comissão para função diversa das previstas em lei – de chefia, assessoramento ou direção.

O Pleno do TCE confirma a dupla infração legal. Tanto o contrato de prestação de serviço, que vigorou de junho de 2001 a maio de 2005, como o desempenho do cargo comissionado de assistente administrativo, de junho de 2005 até o fim de 2006, resultou na condenação trabalhista da Prefeitura. Ocupante das duas funções e autor do pedido de indenização, Lourisval Alixandre Barboza foi, durante todo esse tempo, motorista da ambulância municipal.

“A própria contratação da empresa com vistas à terceirização do serviço é ilícita, uma vez que a atividade de motorista de ambulância é de necessidade permanente da administração municipal, devendo ser suprida mediante servidor de cargo público, aprovado em concurso”, adverte Nestor Baptista, corregedor-geral do TCE que relatou e decidiu sobre o caso.



Prejuízo e desdobramentos

O contrato entre o município e a prestadora do serviço sequer foi anexado à defesa, o que inviabilizou averiguar a fundo outras possíveis falhas. O conselheiro do TCE destacou, também, a falta de fiscalização da Prefeitura sobre o pagamento dos empregados pela Continental. Negligência administrativa que, pelo Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, pode onerar as finanças públicas municipais.

“Caso a empresa não pague os valores devidos, o Município será chamado a responder pelo débito, o que evidentemente implica em prejuízo ao erário, haja vista que os valores relativos à contraprestação pelo trabalho realizado já foram suportados por ocasião dos pagamentos à empresa contratada”, conclui Baptista. A gestão de Perobal não esclareceu se possui, em lei, previsão de cargo efetivo para motorista de ambulância.
O TCE intimou o atual prefeito, Almir de Almeida, a instaurar ação regressiva contra Albuquerque e Sobrinho, cobrando deles o ressarcimento de valores desembolsados e a serem quitados por Perobal na indenização trabalhista. Coube ainda multa a Sobrinho, de R$ 261,69 (Artigo 87, Inciso II, Alínea “c”, da Lei Complementar nº 113/2005), pelo ato de nomeação ilícito.
Almeida, por sua vez, deverá responder pelo prejuízo financeiro correspondente ao período após setembro de 2006, quando assumiu a Prefeitura. Deve informar, ainda, dentro de 30 dias da publicação do julgamento do Tribunal de Contas, no Diário Eletrônico, se o município acionou a empresa terceirizada para cobrir a dívida judicial.
Cabe Recurso de Revista da decisão até 15 dias depois que publicada.



Serviço:



Acórdão: nº 2.092/12 – Tribunal Pleno

Processo: nº 190778/08 – Representação

Relator: Conselheiro corregedor-geral Nestor Baptista

Quase Tudo Certo!

Candidatos a vereadores de todas as coligações em Santa Maria do Oeste tem candidaturas deferidas.
Atual Prefeito também tem registro deferido.
Ex prefeito aparece "aguardando julgamento" em face de recurso interposto ao TRE.
Cenário político se mantém inalterado, novidades somente na próxima semana.

domingo, 29 de julho de 2012

Na rede


Confira alguns mitos sobre as eleições que circulam na internet e a informação correta:
• Se houver 50% de votos nulos a eleição será anulada
Segundo a lei eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a eleição realmente é anulada. No entanto, essa nulidade vale apenas nos casos de fraude ou outros problemas. Os votos nulos espontâneos não são considerados nessa conta.
• Voto em branco vai para o candidato que está ganhando
Os votos em branco, assim como os votos nulos, não são contabilizados no resultado final da eleição. O que acontece é que, como eles não entram na conta, o candidato que está na frente precisa de menos votos para ser eleito.
• Em eleição com candidato único é necessário que ele tenha mais de 50% dos votos
Na verdade, apenas em municípios onde há segundo turno é necessário que o vencedor tenha 50% dos votos mais um. Nos demais, ganha aquele que tiver a maioria absoluta. Portanto, quando há apenas um candidato na disputa, ele só não é eleito se não obtiver nenhum voto.
• Quem justificar o voto por três vezes perde o título
Não há limite para justificar o voto. Terá o título cancelado aquele eleitor que deixar de votar por três eleições consecutivas (incluindo primeiro e segundo turno), sem apresentar justificativa de ausência.