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terça-feira, 31 de julho de 2012
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Contratação ilícita de motorista gera ressarcimento em Perobal
A Justiça do Trabalho teria comprovado as irregularidades ainda em novembro de 2008. Na época, condenou o Município de Perobal ao pagamento de diversas vantagens trabalhistas, subsidiário à empresa Continental Prestadora de Serviços Ltda. Comprovou-se, na reclamatória judicial, que a Prefeitura agiu ilegalmente ao terceirizar o serviço de motorista e, em seguida, nomeá-lo para cargo em comissão para função diversa das previstas em lei – de chefia, assessoramento ou direção.
O Pleno do TCE confirma a dupla infração legal. Tanto o contrato de prestação de serviço, que vigorou de junho de 2001 a maio de 2005, como o desempenho do cargo comissionado de assistente administrativo, de junho de 2005 até o fim de 2006, resultou na condenação trabalhista da Prefeitura. Ocupante das duas funções e autor do pedido de indenização, Lourisval Alixandre Barboza foi, durante todo esse tempo, motorista da ambulância municipal.
“A própria contratação da empresa com vistas à terceirização do serviço é ilícita, uma vez que a atividade de motorista de ambulância é de necessidade permanente da administração municipal, devendo ser suprida mediante servidor de cargo público, aprovado em concurso”, adverte Nestor Baptista, corregedor-geral do TCE que relatou e decidiu sobre o caso.
Prejuízo e desdobramentos
O contrato entre o município e a prestadora do serviço sequer foi anexado à defesa, o que inviabilizou averiguar a fundo outras possíveis falhas. O conselheiro do TCE destacou, também, a falta de fiscalização da Prefeitura sobre o pagamento dos empregados pela Continental. Negligência administrativa que, pelo Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, pode onerar as finanças públicas municipais.
“Caso a empresa não pague os valores devidos, o Município será chamado a responder pelo débito, o que evidentemente implica em prejuízo ao erário, haja vista que os valores relativos à contraprestação pelo trabalho realizado já foram suportados por ocasião dos pagamentos à empresa contratada”, conclui Baptista. A gestão de Perobal não esclareceu se possui, em lei, previsão de cargo efetivo para motorista de ambulância.
O TCE intimou o atual prefeito, Almir de Almeida, a instaurar ação regressiva contra Albuquerque e Sobrinho, cobrando deles o ressarcimento de valores desembolsados e a serem quitados por Perobal na indenização trabalhista. Coube ainda multa a Sobrinho, de R$ 261,69 (Artigo 87, Inciso II, Alínea “c”, da Lei Complementar nº 113/2005), pelo ato de nomeação ilícito.
Almeida, por sua vez, deverá responder pelo prejuízo financeiro correspondente ao período após setembro de 2006, quando assumiu a Prefeitura. Deve informar, ainda, dentro de 30 dias da publicação do julgamento do Tribunal de Contas, no Diário Eletrônico, se o município acionou a empresa terceirizada para cobrir a dívida judicial.
Cabe Recurso de Revista da decisão até 15 dias depois que publicada.
Serviço:
Acórdão: nº 2.092/12 – Tribunal Pleno
Processo: nº 190778/08 – Representação
Relator: Conselheiro corregedor-geral Nestor Baptista
Quase Tudo Certo!
Candidatos a vereadores de todas as coligações em Santa Maria do Oeste tem candidaturas deferidas.
Atual Prefeito também tem registro deferido.
Ex prefeito aparece "aguardando julgamento" em face de recurso interposto ao TRE.
Cenário político se mantém inalterado, novidades somente na próxima semana.
domingo, 29 de julho de 2012
Na rede
Confira alguns mitos sobre as eleições
que circulam na internet e a informação correta:
• Se houver 50% de votos nulos a
eleição será anulada
Segundo
a lei eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a eleição
realmente é anulada. No entanto, essa nulidade vale apenas nos casos de fraude
ou outros problemas. Os votos nulos espontâneos não são considerados nessa
conta.
• Voto em branco vai para o
candidato que está ganhando
Os
votos em branco, assim como os votos nulos, não são contabilizados no resultado
final da eleição. O que acontece é que, como eles não entram na conta, o
candidato que está na frente precisa de menos votos para ser eleito.
• Em eleição com candidato único
é necessário que ele tenha mais de 50% dos votos
Na
verdade, apenas em municípios onde há segundo turno é necessário que o vencedor
tenha 50% dos votos mais um. Nos demais, ganha aquele que tiver a maioria
absoluta. Portanto, quando há apenas um candidato na disputa, ele só não é
eleito se não obtiver nenhum voto.
• Quem justificar o voto por três
vezes perde o título
Não
há limite para justificar o voto. Terá o título cancelado aquele eleitor que
deixar de votar por três eleições consecutivas (incluindo primeiro e segundo
turno), sem apresentar justificativa de ausência.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Promessas de campanha - Pag. 02
Para quem não lembra, talvez muitos dos itens abaixo apareçam novamente no plano de governo dessa eleição.
É só comparar! OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO.
PROMESSAS
|
CUMPRIU
|
Criação da patrulha Safra, para o
apoio total ao escoamento da produção
|
NÃO
|
Melhorias do espaço físico no parque
de máquinas
|
+ ou –
|
Programa de conservação de estradas (readequação
e cascalhamento das estradas)
|
NÃO
|
Melhorias no transporte escolar
|
SIM
|
Aquisição de máquinas para a melhoria
das estradas rurais, priorizando as do transporte escolar
|
+ ou -
|
Contratação de garis par a efetivação
da limpeza das ruas da cidade
|
NÃO
|
Coleta seletiva do lixo envolvendo a
Escola na conscientização da população
|
NÃO
|
Telefone púbico nas comunidades que
ainda não tem
|
NÃO
|
Construção da capela mortuária, melhorias
e ampliação do cemitério municipal
|
NÃO
|
Buscar recursos para construção da rodoviária
|
NÃO
|
Pavimentação das ruas urbanas
|
+ ou -
|
Ampliação da rede de iluminação púbica
na área urbana
|
NÃO
|
Buscar parceria com o governo federal
e estadual para o projeto luz para todos para os moradores da área rural que
ainda não tem luz elétrica nas residências
|
NÃO
|
Candidatos a prefeito e vice viram caso de polícia em Foz do Jordão
Os candidatos da coligação "Foz do Jordão em tempo de renovação" Neri Quatrin e Jaime Bizarra foram parar na polícia na tarde dessa quinta-feira (26). O caso aconteceu por volta das 16h20 quando Bizarra e Neri circulavam pelo centro da cidade num veículo Ford Strada. De acordo com o empresário Luiz Carlos dos Santos, conhecido como "Mergulhão", Bizarra dirigia o carro pela Avenida Morro Verde quando foi abordado por policiais. "Ele (Bizarra) está com a carteira de motorista suspensa por excesso de pontos. A documentação do carro também está atrasada tanto é que a Strada ficou detida lá na polícia", afirmou Mergulhão à REDE SUL DE NOTÍCIAS. Segundo Mergulhão, que é presidente do PPS em Foz do Jordão, Neri, que é o candidato a prefeito pelo PSD, ainda tentou correr para escapar da polícia, mas foi detido. Os dois candidatos majoritários foram levados para o Destacamento da Polícia Militar e, posteriormente, liberados.
Foto: O carro que Bizarra dirigia ainda está na polícia
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Câmara de Rondon deve reaver R$ 24,4 mil pagos indevidamente a ex-presidente
A sede do TCE |
Tribunal de Contas do Estado desaprova as contas de 2010 do Legislativo de município do Noroeste do Estado e pede ressarcimento de valores que ex-presidente, Maurilio Galindo Lopes, recebeu acima do subsídio permitido. Cabe recurso da decisão da Primeira Câmara do TCE
A Câmara de Vereadores de Rondon (Região Noroeste) pagou, indevidamente, verba de representação no valor de R$ 24.408,60 ao seu ex-presidente, Maurilio Galindo Lopes. A conclusão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou, nesta terça-feira (24 de julho), parecer prévio recomendando a desaprovação do balanço anual do Legislativo referente a 2010 (Processo 164596/11). A Primeira Câmara do TCE considerou ilegal o pagamento da verba a Lopes, em parcelas mensais de R$ 1.950,00, naquele exercício financeiro.
O adicional ao subsídio fere o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal. “A Carta veda qualquer tipo de acréscimo, ao subsídio, seja gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ao detentor de mandato eletivo”, justificou o relator das contas, conselheiro Nestor Baptista.
Assim, mesmo amparado em resolução da Câmara de Rondon, editada em 2008, o pagamento da verba de representação não poderia ter ocorrido, porque está apoiado em um dispositivo inconstitucional.
Por descumprir a legislação, Lopes foi multado pelo Tribunal em R$ 654,23. O valor da sanção, previsto na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar nº 113/2005), deve ser recolhido junto ao órgão de controle. A Primeira Câmara determinou, também, a devolução integral da verba, em valor atualizado, exclusivamente pelo ex-presidente, ao cofre municipal.
Lopes pode contestar o julgamento, a sanção financeira e a ordem de ressarcimento. Cabe Recurso de Revista da decisão até 15 dias depois que publicada, no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal de Contas.
Serviço
Processo: nº 164596/11 – Prestação de Contas Anual
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Texto e fotos
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
O adicional ao subsídio fere o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal. “A Carta veda qualquer tipo de acréscimo, ao subsídio, seja gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ao detentor de mandato eletivo”, justificou o relator das contas, conselheiro Nestor Baptista.
Assim, mesmo amparado em resolução da Câmara de Rondon, editada em 2008, o pagamento da verba de representação não poderia ter ocorrido, porque está apoiado em um dispositivo inconstitucional.
Por descumprir a legislação, Lopes foi multado pelo Tribunal em R$ 654,23. O valor da sanção, previsto na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar nº 113/2005), deve ser recolhido junto ao órgão de controle. A Primeira Câmara determinou, também, a devolução integral da verba, em valor atualizado, exclusivamente pelo ex-presidente, ao cofre municipal.
Lopes pode contestar o julgamento, a sanção financeira e a ordem de ressarcimento. Cabe Recurso de Revista da decisão até 15 dias depois que publicada, no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal de Contas.
Serviço
Processo: nº 164596/11 – Prestação de Contas Anual
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Texto e fotos
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
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