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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Pedido de Impugnação...

A Coligação Respeito por Você e o Ministério Público Eleitoral, protocolaram junto ao Cartório Eleitoral da 38ª zona Eleitoral de Pitanga, pedido de impugnação do registro de candidatura do candiato a Prefeito João Adolfo Schreiner(Fofo).
O pedido de impugnação teve com base, as "irregularidades" constantes nas listas do TCE/Pr e do TCU.
O Candidato João Adolfo Schreiner tem o prazo de 07(sete) dias para apresentar defesa junto a Justiça Eleitoral.
A "briga" já começou antes mesmo da campanha...
Vamos aguardar os próximos "rounds".

TCE desaprova contas de convênios de Castro por assistencialismo em ano eleitoral


Tribunal acata recurso do Ministério Público de Contas e reconsidera decisão de 2011, concluindo que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos transferidos da Prefeitura ao Provopar e determina a devolução de quase R$ 135 mil, corrigidos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconsiderou decisão anterior e julgou irregular a prestação de contas de dois convênios, por meio dos quais a Prefeitura de Castro (Região dos Campos Gerais) repassou, nos anos de 2007 e 2008, R$ 221.084,15 ao Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local.
O TCE determinou que o prefeito, Moacyr Elias Fadel Júnior, e sua esposa, Michelle Nocera Fadel, então presidente do Provopar de Castro, devolvam ao cofre municipal, de forma solidária, o equivalente a 60,93% dos repasses, totalizando R$ 134.701,29, corrigidos monetariamente. A decisão, unânime, foi tomada na sessão plenária de 5 de julho. O TCE decidiu também enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, devido aos indícios da prática de ato de improbidade por meio de assistencialismo.
Na sessão de quinta-feira, o Pleno acolheu Recurso de Revista (Processo 301414/11) proposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e reformou integralmente o Acórdão 606/11, da Primeira Câmara do Tribunal, que havia julgado regular com ressalva a prestação de contas dos convênios números 21/2007 e 2/2008.
Na avaliação do MPC e da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), ficou comprovado o uso da entidade para promover assistencialismo com recursos públicos em 2008, ano em que o prefeito era candidato à reeleição. O parecer da DAT, unidade técnica do Tribunal que analisa os convênios, naquele ano o volume de dinheiro transferido pela Prefeitura ao Provopar aumentou 87% em relação a 2007.
Do total repassado, 60,93% (totalizando os quase R$ 135 mil que deverão ser devolvidos) foram empregados na compra de produtos doados à população, como remédios, passagens de ônibus, cadeiras de rodas, óculos, materiais de construção, ovos de páscoa e até um aparelho de som.
O TCE rejeitou as justificativas do prefeito e da primeira-dama – de um aumento na demanda dos moradores pelos serviços do Provopar – e considerou que houve desvio de finalidade nos objetivos dos convênios, com a utilização de recursos públicos para promover assistencialismo em período eleitoral.
“O significativo incremento dos repasses em ano eleitoral, aliado à natureza das ações executadas, caracterizam ato de improbidade administrativa, além de constituir infração ao princípio da moralidade administrativa, eis que visam alcançar um benefício ao próprio agente público: a obtenção da simpatia dos munícipes para fins eleitorais”, afirma trecho do Parecer 184/11 da DAT, que embasou a decisão do Tribunal. Em outro ponto, o parecer destaca que houve prática de “assistencialismo, em detrimento de uma política pública de assistência social”.
Cabe recurso à decisão, que poderá ser impetrado após a publicação do acórdão no periódico Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do TCE.

Ação preventiva
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, destacou, na sessão em que o processo foi julgado, que o órgão atuará preventivamente neste ano – em que também são realizadas eleições municipais – na fiscalização de ações que possam indicar abusos com finalidade eleitoral, especialmente gastos com assistência social e publicidade. “Cada gestor deve estar atento e se ater aos limites da lei”, emendou o conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do Tribunal.

Serviço

Acórdão: nº 1.879/12 – Tribunal Pleno
Processo: nº 301414/11 – Recurso de Revista
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares

Texto :
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Parabéns Santa Maria do Oeste!

Um pouco da história de Santa Maria do Oeste


Entre 1919 a 1921 aproximadamente chegou a região Francisco Teixeira dos Santos, vulgo“chico novo” o qual deu nova denominação de “Campina de Santa Maria”, nome este em função de ter chegado na época em que se comemora o dia da imaculada Conceição, isto é 08 de dezembro.
A região era habitada pelos índios coroados, dos quais existia  4 toldos. Perto do núcleo(centro) estava os toldos do capitão Atanazildo Corimba de Artur Bangue.
Um dos primeiros proprietários anteriores a Chico Novo, foi Manoel Rosendo Pereira, em data de 11/11/1911. Não vindo residir em tal propriedade mandou João Romão de Carvalho, como administrador da sede do povoado e Sebastião Vitoriano no Barreiro, em terras mais afastadas.
Anos mais tarde vieram também residir descendentes de imigrantes italianos, portugueses e em maior número ucranianos.
Em termos comparativo a população urbana  em 1960, era muito reduzida. Em 1980 ela apresentou um acréscimo em torno de 80% em relação a 1960.
A população rural era maior em 1960, sofrendo decréscimo em 1980, reduzindo que houveu ma grande migração do meio rural para o urbano.
Em 1920 foi construída a primeira capela. O padre Paulo Schorn se deslocava de Guarapuava para celebração da missa.
Em 1937 foi fundada a primeira escola particular no povoado e dois anos mais tarde a primeira escola pública.
Gentílico: santa-mariense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Santa Maria, pela lei estadual nº 790, de 14-11-1951,subordinado ao município de Pitanga.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Santa Maria, figura no município de Pitanga.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.
Elevado à categoria de município com a denominação de Santa Maria do Oeste, pela lei estadual nº 9320, de 11-07-1990, desmembrado de Pitanga. 
Sede no atual distrito de Santa Maria do Oeste (ex-Santa Maria). Constituído do distrito sede. 
Instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 2005, o município é constituído de 5 distritos: Santa Mariado Oeste, Ouro Verde, Rio do Tigre, São José e São Manoel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital
Santa Maria para Santa Maria do Oeste, alterado pela lei estadual nº 9320, de 11-07-1990.
Parabéns a todos os cidadãos santamarienses pela passagem do 22º aniversário do município.
Moro a quase 7 anos nessa cidade e já me sinto no direito de dizer que sou um cidadão santamariense, pois me adaptei a esse terra e a essa gente.
Santa Maria do Oeste, terra de gente humilde, hospitaleira e batalhadora, que vem ano após ano conquistando o seu espaço no cenário paranaense, mesmo com todas as dificuldades existentes.
Um jovem município que ainda busca o seu "lugar ao sol", mas que com a dedicação e a força de vontade de seu povo, certamente um dia vai alçar voos mais altos.
Parabéns a essa gente dessa terra!


segunda-feira, 9 de julho de 2012

TRE recebe pedidos de impugnação de candidaturas até dia 13 de julho


Candidaturas questionadas serão julgadas pela Justiça Eleitoral até 5 de agosto. Candidatura de Carlos Moraes já recebeu três pedidos de impugnação

Até o dia 13 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) receberá eventuais pedidos de impugnação de candidaturas às eleições municipais. O prazo vale tanto para candidatos a prefeito quanto a vereador. Se houver necessidade, o período para recebimento das solicitações pode ser estendido até o dia 15 de julho. Até a tarde desta segunda-feira (9), por exemplo, a Justiça Eleitoral havia recebido três pedidos de impugnação contra a candidatura de Carlos Moraes, candidato a prefeito de Curitiba pelo PRTB.
De acordo com o TRE-PR, assim que acabar o prazo para recebimento dos pedidos de impugnação, os candidatos citados terão sete dias para apresentar suas contestações. Todas as solicitações devem ser julgadas até o dia 5 de agosto.

Período eleitoral

A Justiça Eleitoral também deve avaliar todos os candidatos que registraram seus nomes para disputar uma vaga nas eleições municipais. Até o dia 23 de agosto, todas as candidaturas serão analisadas pelo TRE-PR, que vai apontar se os concorrentes estão aptos ao pleito.

As denúncias sobre crimes eleitorais deverão ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público do Paraná (MP-PR). 
O período eleitoral começou oficialmente na última sexta-feira (6), com a divulgação das regras para a campanha. Neste ano, por exemplo, está proibida a distribuição de brindes (como camisetas, bonés e canetas dos candidatos) ou de qualquer produto que possa oferecer vantagem ao eleitor. De acordo com TRE-PR, as denúncias sobre crimes eleitorais deverão ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Sessenta!

São sessenta os candidatos a vereador em nosso município para as eleições em 07 de outubro.

Deste total apenas 9 terão a responsabilidade de representar o povo santamariense.

Quase tão importante quanto o voto para Prefeito, o voto para Vereador deve ser dado com consciência e conhecimento na pessoa em que se está votando.

Todos os eleitores terão opção, pois entre sessenta nomes certamente existem pessoas do bem.

Não desperdice o seu voto para vereador.

O Legislativo tem um papel de suma importância no desenvolvimento e no crescimento do município.

 


domingo, 8 de julho de 2012

Frases Políticas

Talvez a política seja a única profissão para a qual pensem que não é necessário preparo.

 Robert Louis Stevenson 

Ninguém se entrega a qualquer atividade sem um preparo. Todavia, cada um acha-se bastante qualificado para o mais complexo de todos os negócios: governar. (Sócrates)

Política é a arte de arrancar dinheiro dos ricos e votos dos pobres, com o pretexto de protegê-los uns dos outros.



O mau político é aquela pessoa que busca novos votos com a mesma velocidade em que perde os que já eram seus.
Ary Veira

Eleições Santa Maria do Oeste

Eleições Santa Maria do Oestte

Eleições Santa Maria do Oeste

Eleições Santa Maria do Oeste

Eleições Santa Maria do Oeste.

Veja aqui o resultado das eleições em nosso município.Eleição 1992
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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Candidatos aparecem no TSE


UF       Nome do Municipio    Candidatos a Prefeito  Candidatos a Vereador         Vagas para Vereador
PR       SANTA MARIA DO OESTE  2                                 60                                            9         
Candidatos inscritos para Prefeito em SANTA MARIA DO OESTE (PR)                   
2 itens encontrados.
Nome do Candidato    Nome para Urna           Número               Partido Coligação
CLAUDIO LEAL        PAIOZINHO               14                    PTB     RESPEITO POR VOCE
JOÃO ADOLFO SCHREINER     FOFO       20                    PSC     MUITO MAIS PROGRESSO

Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)

A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.

A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. 
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.