dilmairon@hotmail.com

domingo, 1 de julho de 2012

Relembrando....

INSS não recolhido em Santa Maria do Oeste gera prejuízo de R$ 14 mil
Tribunal desaprova contas de 2009 da Prefeitura e determina a gestor que recolha a quantia, resultado de atraso nos repasses devidos à previdência dos servidores municipais

As contas de 2009 da Prefeitura de Santa Maria do Oeste (região Central) estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O município, de 11,5 mil habitantes, recolheu com atraso de quatro meses os R$ 105.276,37 devidos, em dezembro daquele ano, à previdência dos servidores municipais. Como a quantia só foi repassada ao INSS em abril do ano seguinte, o valor sofreu correção, chegando a R$ 120.025.58.

A diferença, de R$ 14.749,11, referente à contribuição do 13º salário dos servidores municipais, terá de retornar aos cofres da Prefeitura. Segundo o TCE, o atual prefeito, Claudio Leal (gestão 2009-2012), é quem deve recolher a quantia, pois responde pela medida “antieconômica” e o prejuízo financeiro decorrente do atraso, que redundou no pagamento desnecessário de acréscimos legais e juros.

Leal também deve pagar multa administrativa ao Tribunal, por descumprir a lei, no valor de R$ 1.256,86. A infração está prevista na Lei Orgânica do TCE (artigo 87, iniciso IV, alínea “g”).

Cabe recurso à decisão, relatada pelo auditor Ivens Linhares, em sessão da Segunda Câmara do Tribunal, no último dia 27 de abril, que desaprovou a prestação de contas municipal (Processo 176094/10).

Acórdão: 62/11 – Segunda Câmara

O Município recorreu da decisão, e o recurso ainda está em apreciação no TCE/PR. 
Só estou relembrando isso, por que as pessoas insistem em falar do caso INCRA.
Não importa se é R$ 1,00 ou R$ 1.000,000,00 a consequência é a mesma.
Isso também tem nome...
www.tce.pr.gov.br 

Massa falida!

Eu estava tentando encontrar palavras, para expresar o momento e o cenário político santamariense.
Mas não estava conseguindo!
Até que me veio a mente uma música antiga de DUDUCA E DALVAN.
Ela talvez expresse muito bem o momento atual!

 Massa Falida
Eu confesso já estou cansado de ser enganado com tanto cinismo
Não sou parte integrante do crime e o próprio regime nos leva ao abismo.
Se alcançamos as margens do incerto foram os decretos da incompetência
Falam tanto sem nada de novo e levam o povo a grande falência!
Não aborte os seus ideais
No ventre da covardia
Vá a luta empunhando a verdade
Que a liberdade não é utopia!

Os camuflados e samaritanos nos estão levando a fatalidade,
Ignorando o holocausto da fome, tirando do homem a prioridade.
O operário do lucro expoente e a parte excedente não lhe é revertida,
Se aderirmos os jogos políticos seremos síndicos da Massa falida!
Não aborte os seus ideais............

Retratos de Santa Maria - Parte VIII


Estas são fotos do chamado "bairro dos pingas", interior de nosso município.
Pelo visto os moradores desta localidade so andam " a cavalo" ou de "bicicleta", porque carro não passa nesse bueiro.
Ou passa?

Retratos de Santa Maria - Parte VII


Estas fotos foram tiradas a poucos dias no interior de São Manoel.
Infelizmente essa é a realidade em muitas localidades de nosso município.
Eu nem sei qual é o lado político das pessoas que me enviaram as fotos, o que eu sei é o desejo dessas pessoas de mostrar a realidade.
Essa é a realidade, os moradores esperam que o poder público faça a sua parte.

Nada mais me surpreende...

                      










Muitos ficaram espantados, chocados, com a aliança entre o PT e o PTB em Santa Maria do Oeste, eu não!
A relação entre os partidos já vem de longa data.
Lembremos de Roberto Jefferson, Mensalão, Marcos Valério e assim por diante.
A ética e a coerência do PT vai até onde lhes convém.
Nada mais que isso!
Depois que o partido firmou aliança com Paulo Maluf em São Paulo, sob as bençãos do ex Presidente Lula, nada mais me surpreende.
Agora vamos esperar o que vão dizer aqueles que sempre foram pedra e tornaram-se vidraça.

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012


Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. 

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. 

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

BB/LF

quinta-feira, 28 de junho de 2012

TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas

A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
 www.bemparana.com.br

Guarapuava 100% online, internet grátis para todos começa nesta sexta-feira

Agora a internet grátis para todos será uma realidade.  o prefeito Fernando Ribas Carli convida a comunidade para o lançamento do programa que começa pelo Industrial Charquinho proximo A escola total
como você pode ser beneficiado:
1- É realmente de graça?
Sim. Não tem taxa de adesão, nem mensalidade.
2- É pra todo mundo?
É, mas preferencialmente para quem ainda não tem acesso à internet.
3- O que precisa pra ter acesso?
É preciso se cadastrar, comprar um aparelho receptor e ter um computador com as especificações mínimas.*
4- Qual a área de cobertura?
Ela cobrirá a cidade inteira começando pelos bairros periféricos (terá pouquíssimos  pontos cegos).*
5- O que é possível fazer com essa conexão?
Com Acesso Livre você pode mandar e receber e-mails, entrar em redes sociais, navegar por sites do mundo inteiro e muito mais.
Ai vão algumas dicas:
- Antes de adquirir a antena de recepção de internet, solicite ao técnico ou empresa de sua confiança para analisar se a sua área tem cobertura disponível e se não tem nenhuma obstrução entre a torre de transmissão e sua antena. (O equipamento necessário para recepção do sinal e o suporte técnico é de responsabilidade do usuário.)
- Escolha a antena certa para não se incomodar depois. É muito importante que os produtos fornecidos sejam homologados pela ANATEL.
 Para um produto obter o certificado de homologação, ele passa por diversos testes em laboratórios credenciados e recebe o aval dos Organismos de Certificação Designados (OCDs), o que garante que esses produtos respeitam os padrões mínimos de qualidade e de segurança.
- Exija do técnico que fizer a instalação uma perfeita recepção do sinal verificando no computador da sua casa o acesso ao site da Prefeitura ou outro.
 - Após os equipamentos estarem devidamente instalados, você deverá efetuar o cadastro no site da Prefeitura para liberar seu acesso a internet.
Para mais informações
Informações:  ligue 156

Retratos de Santa Maria - Parte VI



Alguns moradores da Vila Deus, cansados de pedir e esperar por uma das "retroescavadeiras" do município, decidiram resolver o problema na "cortadeira" mesmo.
Após vários pedidos e muita espera os moradores fizeram eles mesmos o bueiro com manilhamento em frente a suas casas.
Já que o poder público não toma providências os cidadãos se unem para realizar os serviços.
Será essa mesma a solução?
Os próprios moradores executarem serviços que são de obrigação do poder público?
Fica a pergunta:

INDECISÃO!

Indecisão!
Esta é a palavra que marca o cenário político santamariense na atualidade.
Não se sabe ao certo que será, ou quem serão os candidatos a Prefeito e Vice Prefeito.
A única certeza é de que o atual Prefeito é candidato a reeleição, mas também não se sabe quem será o vice.
Existem muitas dúvidas quanto a candidatura do ex prefeito.
Diante disso, a oposição não consegue chegar a um consenso sobre nomes para a disputa.
Infelizmente uma disputa de "egos" e desejos pessoais torna difícil um consenso em torno de um nome.
O que deveria ser prioridade que é o futuro de nosso município, infelizmente é deixado em segundo plano, pois o que se sobrepõe são os interesses pessoais de cada um.
Enquanto isso quem paga a conta?
O povo é claro!





quarta-feira, 27 de junho de 2012

Novo teto do Bolsa Família é de R$ 1.332

Valor a ser pago a partir deste mês beneficia apenas uma família brasileira, com 19 pessoas. Esse teto é 4,3 vezes maior que o estabelecido anteriormente
O benefício mais alto do Bol­­sa Família, que começou a ser pago neste mês, chega a até R$ 1.332, valor superior a dois salários mínimos (R$ 1.244). Essa quantia, porém, é repassada a uma única família formada por 19 pessoas. O novo teto do benefício é resultado do programa Brasil Carinhoso, lançado em maio pela presidente Dilma Rousseff para tirar da miséria famílias com crianças de até 6 anos.
Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Até o mês passado, o valor máximo de referência a repasses do programa era de R$ 306 por mês: o novo teto é 4,3 vezes maior. O Serviço de Informações ao Cidadão destacou que, no Bolsa Família de junho, só 1% dos beneficiários do Brasil Carinhoso ganhou acréscimo superior a R$ 325. Como o programa atinge 2 milhões de lares, isso significa que cerca de 20 mil benefícios serão acrescidos em valores maiores do que R$ 325, ou seja, acima do antigo teto pago pelo Bolsa Família até o mês passado.

O Brasil Carinhoso tem como objetivo retirar da miséria cerca de 2 milhões de famílias com crianças de até 6 anos cuja renda própria declarada, somada ao benefício do Bolsa Família, não seja suficiente para assegurar rendimento mensal acima de R$ 70 por pessoa. A linha de miséria estabelecida pelo governo é de R$ 70 – quem sobrevive com menos do que isso por mês é considerado extremamente pobre.
Com o Brasil Carinhoso, o governo elevou os repasses do Bolsa Família de modo a garantir que esse grupo de 2 milhões de famílias extremamente pobres receba parcela extra que permita ultrapassar a linha da miséria. Assim, o valor do novo benefício varia conforme a renda declarada e o número de pessoas em cada família. O Bolsa Família paga, em média, R$ 115 por família. Dentre o público do Brasil Carinhoso, este valor subiu para R$ 237.
Acréscimo
O Ministério do Desen­vol­­vimento Social já havia divulgado que o acréscimo mínimo propiciado pelo Brasil Ca­­rinhoso seria de R$ 2 por mês, no caso das famílias em que tal quantia é suficiente para assegurar uma renda por pessoa maior do que R$ 70 mensais. A pasta também já havia anunciado que, na média do total de 2 milhões de famílias contempladas, o acréscimo do Brasil Carinhoso seria de R$ 80 – na verdade, ficou em R$ 84. Mas o ministério ainda não tinha tornado público o teto do benefício, o que só fez agora, em resposta ao pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação.
O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Desenvolvimento Social esclareceu que o novo teto de R$ 1.332 considera tanto a parcela do benefício tradicional do Bolsa Família quanto o acréscimo relativo ao Brasil Carinhoso. Levando em conta só a nova parcela referente ao acréscimo do Brasil Ca­rinhoso, o maior novo repasse é de R$ 1.102. A família beneficiária dessa transferência tem 19 pessoas. O ministério não informou, porém, se essa família é a mesma contemplada com o maior repasse total de R$ 1.332.
Cenário
Especialistas dizem que governo acerta ao beneficiar crianças pobres
Casos como o da família que recebe um benefício de R$ 1.332 são exceção, segundo entrevistados. O pesquisador do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcelo Neri diz que o governo acertou ao vincular o aumento do benefício ao combate à pobreza entre crianças. “A taxa de pobreza das crianças era 7,8 vezes maior que a dos idosos. É um bom foco de ação. Agora há que se acompanhar os resultados para, eventualmente, fazer ajustes.”
Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Apli­­ca­­da (Ipea) Rafael Osório, o valor do teto pode parecer alto, mas é necessário para garantir que uma família numerosa não viva na miséria. “Embora o valor absoluto pareça muito grande, o que a gente tem de pensar é que ela precisa desse dinheiro. São 19 pessoas. Se pagar menos do que isso, essa família não vai passar a linha de pobreza extrema”, diz. Ambos dizem que famílias tão grandes são exceção e que o Brasil de hoje tem taxa de fecundidade próxima à necessária para recompor a população. Ou seja, as famílias brasileiras vêm tendo filhos apenas na quantidade necessária para que a população brasileira não diminua.
www.gazetadopovo.com.br 

Lobo em pele de cordeiro era funcionário fantasma


Seria fantasma? 

Em uma pequena e pacata cidade interiorana, onde o povo ainda tem o costume de ligar o rádio logo cedinho, ouvir seu programa preferido e acreditar na maioria das informações transmitidas pelo radialista, em seguida o ouvinte pode prestigiar ainda o programa de maior audiência no Brasil que é o programa do padre Reginaldo Manzotti, mas enfim, existe a possibilidade de aquela pessoa tão ouvida, tão acreditada, tão amiga, ter sido conivente em aceitar ser funcionário fantasma de um grande poder constituído, isso mesmo, quem sabe ter sido remunerado com dinheiro público sem ao menos sequer ter colocado os pés em seu local de trabalho, e com um gordo salário continuar pregando ser o "bonzinho", seria verdade?????

Será que faria parte do esquema Bibinho da Assembléia Legislativa do Paraná, ou seria algo a nível Federal???

Via Olho Aberto Paraná
www.olhoabertopr.blogspot.com.

Resultado Eleição.

Após muita expectativa e horas de apuração, saiu o resultado da eleição para o conselho tutelar.
1- Edilena   - 871
2- Clarice    - 829
3- Gerlane   - 707
4- Lurdes     - 649
5- Alex        - 618
6- Elizane    - 609

Apenas uma pequena observação:
Bem que alguém poderia ter criado um sistema informatizado para apuração dos votos, pois a forma como foi feito com risco de giz no quadro é quase "pré histórica".

JUSTIÇA NEGA PEDIDO!

Primeiramente quero agradecer ao leitor que me repassou a informação bem como o link da decisão.
Obrigado!

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5027688-29.2012.404.7000/PR


AUTOR
:
JOÃO ADOLFO SCHREINER
ADVOGADO
:
Fernando Cezar Vernalha Guimarães
RÉU
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por João Adolfo Schreiner em face da União Federal, objetivando suspender os efeitos da decisão proferida no Processo Administrativo 021.984/2007-9, no tocante à inelegibilidade do autor e restituição de valores.
Relata o autor ter sido Prefeito do Município de Santa Maria do Oeste, nas gestões de 2001/2004 e 2005/2008, oportunidade em que, no exercício de suas funções, firmou parceria com o INCRA para a construção da Estrada do Assentamento Araguai, mediante convênio.
Por meio de representação junto ao Tribunal de Contas (TC-021.984/2007-9), foi instaurada a Tomada de Contas Especiais, na qual foi proferida decisão julgando desaprovadas as contas (acórdão 1164/2011).
Alega que o processo administrativo encontra-se eivado de nulidade devido à ausência de citação válida do autor, tendo em vista que o ofício de citação foi endereçado ao local da Prefeitura de Santa Maria do Oeste, e recebido por um terceiro, porquanto o autor não era mais Prefeito à época.
Sustenta que houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que resultou em grandes prejuízos ao autor, que foi considerado revel e não pôde se defender no processo administrativo que culminou com a inclusão do seu nome na 'ficha suja', além da provável propositura de ação executiva para fins de cobrança do título executivo extrajudicial.
Anexou documentos ao evento 1.
É o breve relatório. Decido.
Para fins de concessão da tutela antecipatória, necessária se faz a presença de dois requisitos concomitantes, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil.
Em que pesem os argumentos expendidos na exordial, não vislumbro relevância nos fundamentos, a ensejar a concessão da liminar pleiteada. Senão, vejamos.
Primeiramente, em exame à inicial em cotejo com o trâmite do processo administrativo, percebo claramente que o autor omitiu sutilmente a respeito do procedimento prévio à Tomada de Contas Especial em que lhe foi oportunizado, mais de uma vez, participar dele e apresentar defesa.
Tem-se, pois, que o processo administrativo se originou de uma Representação decorrente da solicitação de fiscalização do Município de Santa Maria do Oeste, formulada pelo Departamento de Polícia Federal/DPF - Guarapuava (evento 1 - PROCADM10). As irregularidade, de início, foram apontadas por Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. A propósito, consta no relatório da aludida comissão que, desde o princípio, o autor se esquivou de prestar esclarecimentos.
Examinando o trâmite do procedimento de representação, percebe-se que o autor, ainda quando exercia o cargo de Prefeito, teve oportunidade para se defender acerca das imputações. Inclusive, note-se que, ainda na fase de conhecimento da representação, foi realizada diligência no Município (evento 1 - PROCADM05 - fl.27), bem como, pela proposição de conhecimento da aludida representação (evento 1 - PROCADM10- fl. 100), percebe-se que o referido Ente prestou informações. Ato contínuo, após o conhecimento da representação, o autor foi notificado para apresentar suas razões de justificativa, no prazo de 15 dias (evento 1 - PROCADM11). Bem se diga, ele foi notificado por AR em 18/04/2008, enfatize-se, quando ainda era Prefeito e no endereço da Prefeitura. Consta, ainda, às fls. 09/15 do documento anexado ao evento 1 - PROCADM12, petição formulada pelo advogado do autor, requerendo a dilação de prazo para apresentação de justificativas.
Deferida a prorrogação de prazo por mais 30 dias (evento 1 - PRCADM13), o autor deixou transcorrer o prazo in albis, passando à condição de revel, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.443/92, conforme declarado pelo Tribunal de Contas da União (evento 1 - PROCADM14 - fl. 12). Vale ressaltar, como dito, que, anteriormente, o autor, Prefeito Municipal à época, já havia deixado de atender à solicitação contida no Ofício nº 875/2007 do Tribunal de Contas (evento 1 - PROCADM5 - fl. 02 e PROCADM10 - fls. 06/07).
Por oportuno, destaca-se, ainda, a seguinte informação prestada pela Superintendente Regional do INCRA-PR nos autos administrativos, no sentido de que:
'2) Notificou o Sr. João Adolfo Schereiner - ex-Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste, através do OFíCIO/INCRA/SR(09)TCE/N° 04, de 13 de janeiro de 2010;
...
6) Recebeu Requerimento do Sr. João Adolfo Schereiner - ex-Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste, em 02 de março de 2010, solicitando dilação de prazo para mais 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar documentos e exercer o direito do contraditório e da ampla defesa;
7) Foi concedido dilação do prazo requerido.' (vide evento 1 - PROCADM26 - fls. 10/11).
Em conclusão ao procedimento, a Representação foi considerada procedente e o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, conforme acórdão nº 5941/2009 - TCU - 2ª Câmara (evento 1 - PROCADM19 - fl. 03).
Por fim, consta do documento anexado ao evento 1 - PROCADM 30- fl. 17, as diversas providências efetivadas no sentido de localizar o endereço do autor, ex-Prefeito, para fins de notificação, as quais se revelaram infrutíferas, o que ocasionou a notificação por edital, nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.443/92.
Como se vê, a partir do quadro desenhado, resta inquestionável que o autor tinha conhecimento, desde o início, do trâmite do processo que culminou na Tomada de Contas Especial, tendo inclusive feito requerimento por meio de advogado devidamente constituído. Daí que, a meu sentir, soa mal a afirmação do autor na inicial, no sentido de que 'não ficou sabendo da existência do processo administrativo quando em curso' (fl. 5 da inicial), e do 'total desconhecimento do procedimento administrativo por parte do AUTOR e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa' (fl. 4 da inicial).
Pois bem, uma vez verificado que o autor foi regularmente notificado no endereço da Prefeitura, desde a instauração do processo e bem antes de deixar de exercer o cargo de Prefeito, seja por meio de diligência, seja via ofício encaminhado por correspondência, tendo inclusive feito requerimento nos autos, resta evidente que caberia a ele o ônus de, a partir do término do mandato, promover a atualização de seus dados cadastrais no TCU. É dizer, este ônus existe em qualquer processo administrativo (por ex.: processo tributário, disciplinar etc.), até mesmo há no processo judicial de execução fiscal.
Destarte, não tendo dele se desincumbido, não pode agora alegar em seu favor vício de citação para o qual concorreu. A propósito, incide na espécie o principio da causalidade relativo à teoria das nulidades, segundo o qual, 'A parte não poderá arguir nulidade a que haja dado causa ou para a qual tenha, de qualquer modo, concorrido' (art. 173 do Regimento Interno-TCU, grifei).
Mas ainda que assim não se entenda, o fato é que o autor foi declarado formalmente revel por não apresentar defesa e nem comparecer à audiência, nos termos do §3º do art. 12 da Lei nº 8.443/92, o qual dispõe que 'O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal de Contas, para todo os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo'. Assim, é forçoso reconhecer que, a partir de então, o processo deverá ter seguimento independente de intimação ou participação dele, tal como ocorre no processo civil, não havendo que se cogitar na hipótese de existência de vício. Cabe referir que o processo de Tomada de Constas Especial, no caso em questão, constituiu mera continuidade do processo de representação pela conversão, irradiando-se, portanto, os efeitos da revelia antes declarada.
Por derradeiro, há de se ponderar que entendimento em contrário implicaria por se admitir que existe maior rigor formal no processo administrativo do que naquele judicial, o que seria um contrassenso.
Ante o exposto, indefiro a liminar requerida.
Cite-se a União Federal.
Intimem-se.
Curitiba, 22 de junho de 2012




Marcos Francisco Canali
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena






terça-feira, 26 de junho de 2012

Rede Sul de Notícias inicia rodada de pesquisas em municípios da região

A Rede Sul de Notícias inicia hoje (26) a divulgação de pesquisas de intenção de votos para pré-candidatos a prefeitos em municípios da região. As pesquisas são registradas na Justiça Eleitoral e seguem as determinações legais. O primeiro município a ter pesquisa divulgada será Prudentópolis.
Objetivo do trabalho é avaliar o desempenho e a evolução dos pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral.
Resultado da pesquisa realizada em Prudentópolis será divulgado na tarde de hoje.
Resolução
Confira a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regra a realização e divulgação de pesquisas eleitorais:

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2011/