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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Marmelada na hora da morte...

Não sei se é estratégia, falta de planejamento, jogada política ou se é apenas uma mania, mas sei que uma grande parte dos governantes preocupam-se em desenvolver trabalhos, apresentar obras, executar projetos, justamente no último ano de seus mandatos.
No meio da política tem-se como certo de que aquele velho jargão popular, "o povo tem memória curta", está cada vez mais atual e real.
Diante disto quase todos tem a certeza de que com algum jogo de cintura, uma inauguração aqui, uma obra ali, o povo certamente não ira lembrar do que "não foi feito" nos anos anteriores.
É fácil de se perceber que a maioria dos municípios está anunciando obras e recursos para este ano, mas porque só agora? E os 3 anos que se foram?
Logicamente que tudo aquilo que vem em beneficio ao município é bem vindo, independente de quem ou quando vieram os benefícios, só não entendo porque dessa mania de deixar tudo pro ultimo ano!
As vezes a estratégia dá certo em outras...
Como minha mãe já dizia:
"Marmelada na hora da morte, termina de matar"!

A FAMOSA LISTA

Pois é, a famosa lista de políticos com contas julgas irregulares, divulgadas pelo TCE/Pr na semana passada, causou euforia em alguns e desespero em outros.

Não é para tanto.

Nem para dar pulos de alegria.

 

Nem para se descabelar desesperadamente.

Pelo simples motivo que a lista já está sofrendo alterações.

No link a seguir poderá se verificar que alguns nomes constantes da primeira lista já foram excluídos.

Com um PÉ na final!

Na noite de ontem o Timão deu um grande passo para a inédita final da libertadores.
A vitória sobre o Santos em plena Vila Belmiro deixa o time de Parque São Jorge com um pé na grande final.
Com muita competência e eficiência o Corinthians praticamente anulou o Santos no primeiro tempo.
Agora no Pacaembu o Timão só precisa colocar o "outro pé" na inédita final.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Político destaque!

Esta não é uma pesquisa de cunho eleitoral.

A pesquisa aborda os destaques em vários segmentos da sociedade, dentre eles o político.

O resultado será divulgado na imprensa escrita na próxima semana.

E o salário?

Segundo fui informado por alguns funcionários, no dia de ontem(12), os mesmos ainda não haviam recebido o salário referente ao mês de maio/2012.
Esse tema foi amplamente discutido e debatido na sessão da Câmara de segunda feira(11).
Resta saber se alguém tomara alguma atitude em defesa dos direitos dos servidores.
E fica a pergunta:
Onde está o dinheiro?

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Sumiram!!!!!!

Por quê será que os comentários sumiram?
Todo mundo tem "medo" de aparecer?
Cadê a coragem do cidadão santamariense?
Agora ninguém mais tem opinião?
É simples de comentar!
Basta ter um email, no hotmail ou gmail.
Mas o problema é  que vai aparecer o nome né.
Como anônimo é bem mais fácil, não é mesmo!

domingo, 10 de junho de 2012

Roendo a corda!

Realmente em política a "palavra" do homem tá perdendo o valor.
Pelo que fui informado, na noite de ontem (sábado) realizou-se uma reunião entre o PT e o Grupo Novo.
Parece que não deu muito certo.
Quem não era agora quer ser.(candidato)
Quem era já não é mais.
Um acordo firmando em uma das tantas reuniões realizadas anteriormente, foi praticamente jogado no lixo.
Teve vereador do Grupo Novo abandonando a reunião antes mesmo do fim.
Se o "caso" entre o PT e o Grupo Novo, fosse uma novela, nem o mais brilhante dos novelistas saberia qual é o final.
Pois, aquilo que foi tratado, agora foi destratado.
Quem não queria nem saber de envolvimento, agora se coloca como candidato.
Quem se dizia candidato....
Algumas questões devem ser respondidas nos próximos dias.
Qual será o destino do Grupo Novo?
Qual a verdadeira intenção do PT?
A palavra "dada" não precisa ser cumprida?
Em quem acreditar?
Em quem confiar?
Resta agora esperar os próximos capítulos para sabermos o final da novela, se quem vai se dar bem será o "mocinho" ou o "vilão"?
É esperar pra ver!

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Grande Ideia!!!!!

Realmente foi uma "grande ideia" dos membros do Legislativo Municipal, realizar um Concurso Público as vésperas do período eleitoral.
Se queriam agitação, conseguiram.
Está dando o que falar o tal do concurso.
Vale lembrar que se o resultado não for homologado até dia 07/07,  os aprovados somente serão nomeados no próximo ano, conforme determina a lei 9.504/97.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
        II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
        III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
        IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
        a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
        b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
        c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
        d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
        e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;