dilmairon@hotmail.com

segunda-feira, 26 de março de 2012

Pleno firma posição contra nepotismo



[imgDestaquePublicacao]
Sessão plenária do TCE

Órgão de fiscalização responde consulta da Câmara de Vereadores de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) e esclarece condutas que violam impessoalidade na nomeação para cargos públicos
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta de até terceiro grau para função publica é ilegal
A vedação existe mesmo na situação de um casal cujo processo de separação ou divórcio não tenha chegado à conclusão. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elencou essas e outras duas condutas que caracterizam nepotismo. A interpretação, a partir do enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, respondeu Consulta (Processo 281530/10) da Câmara de Vereadores de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).

Segundo a decisão do Pleno do TCE, relatada pelo conselheiro Hermas Brandão, no ultimo dia 15 de março, na linha colateral (parentes do cônjuge da autoridade) a vedação vai até o terceiro grau (tios e primos, por exemplo), conforme o entendimento da Súmula 13 do STF. Em relação a um casal, a união matrimonial deve ser levada em conta, para fins de nepotismo, enquanto o divórcio não for oficial.

Somente será lícita a nomeação de servidores efetivos para função gratificada – outro item da consulta do prefeito de Pinhais, Luiz Alves – se houver compatibilidade: do grau de escolaridade do cargo de origem, da atividade correspondente, de complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido e da qualificação profissional do servidor. O nepotismo fica caracterizado, nesse caso, se incidir subordinação hierárquica direta do nomeado com a autoridade da qual seja parente.

A infração ainda ocorre, nos termos do Acordão nº 748/12, se o parentesco se der com a autoridade nomeante ou quando o parentesco ocorrer com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e, até mesmo, entre poderes e órgãos distintos, nos casos em que a situação se enquadraria como nepotismo cruzado.




Pergunta:
Quem deveria fiscalizar nos municípios?
Com a resposta os caros eleitores...

domingo, 25 de março de 2012

SANTA MARIA DO OESTE

ABERTURA DOS JOGOS ESCOLARES MOVIMENTA TODO O MUNICÍPIO.
Na tarde de sábado 24, aconteceu a abertura dos JEMs, ( Jogos Escolares Municipais de Santa Maria do Oeste ).
Na foto, o Prefeito Cláudio Leal fazendo o pronunciamento de abertura, dando as boas vindas a todos os participantes, e gravando entrevista juntamente com o Secretário de Esportes, entrevista esta que será vinculada na segunda feira no programa Magrinho o Repórter da Rádio Pitanga. Em seu discurso, o Prefeito destaca o avanço que tem dado a Secretaria de Esportes em parceria com a Secretaria de Educação, e não esconde a alegria que tem de saber que suas Secretarias estão em destaques na região.
Com informações do blog central.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Quando eu vi não acreditei.


Essa é a foto do Gabinete da Prefeitura Municipal de Cantagalo, este Sr. que aparece na foto é o ilustre Prefeito Municipal, tudo bem, tudo certo, mas o que é aquela figura atrás do Prefeito?
Esta é a primeira pergunta. A resposta: só pode ser um GALO.
A segunda pergunta. Quem teve esta brilhante idéia? Sem resposta.
Eu custo acreditar que as pessoas, principalmente aquelas ocupantes de cargos públicos, tenham perdido totalmente a noção de certas coisas, como por exemplo este exemplar de GALO, que deve ser do tempo dos dinossauros.
É uma coisa que se não fosse tão ridícula seria cômico.
Realmente, Nelson Jobim tinha razão:
OS IDIOTAS PERDERAM A MODÉSTIA.