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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Prestação de contas 2008

Processo 133204/09
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 02/04/2009 08:39
Autuado em 02/04/2009 14:50


Oficio de encaminhamento 052/09




Relator THIAGO BARBOSA CORDEIRO






Partes
TipoNome
Entidade MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
Interessado CLAUDIO LEAL
Interessado JOÃO ADOLFO SCHREINER

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
20/01/2010 14:59 630387/08 ALERTA
20/01/2010 14:59 630360/08 ALERTA

Juntadas
DataDescrição
21/10/2011 08:22 AR - de devolução de autos físicos
08/08/2011 07:56 do Protocolo nº 47327-0/11, referente a Resposta ao Ofício n.° 457/11-OCN-DCM
20/06/2011 11:23 Juntada de AR ofício 457/11-OCN-DCM
20/06/2011 09:21 Juntada de AR oficio nº 457/11-OCN-DCM
30/07/2009 16:35 do Protocolo nº 347131/09, referente a resposta ao ofício n° 1169/09-OCN-DCM do Sr. João A. Schreiner.
22/07/2009 15:51 do aviso de recebimento do ofício nº 1169/2009-OCN-DCM
22/07/2009 12:05 do Protocolo nº 331677/09, referente à resposta ao ofício contraditório nº 1171/09-OCN-DCM do Sr. Cláudio Leal.
07/07/2009 14:49 do aviso de recebimento do ofício nº 1171/2009-OCN-DCM
07/04/2009 14:10 do Protocolo nº 141916/09, referente a complementação de documentos.

Trâmites
Data de EnvioSetorAto
11/08/2011 14:46 DCM  
09/08/2011 15:02 GATBC Certidão de Envio Publicação nº 609/2011 -
09/08/2011 15:02 GATBC Despachos Processuais Diversos nº 1065/2011 -
05/05/2011 12:06 DCM Despachos Processuais Diversos nº 1646/2011 -
05/05/2011 12:06 DCM Ofício de Contraditório nº 457/2011 -
20/08/2010 14:28 SITIO  
05/07/2010 15:58 DCM  
21/01/2010 14:21 GATBC Despachos Processuais Diversos nº 493/2010 -
20/01/2010 09:11 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 210/2010 -
08/01/2010 10:09 GCHGH Despachos Processuais Diversos nº 60/2010 -
04/12/2009 15:52 SMPjTC Parecer nº 133/2010 - Irregularidade Prestação de Contas. Contraditório já exercitado. Irregularidades nas contas do Executivo.
11/05/2009 08:47 DCM Instrução nº 1998/2009 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE. Prestação de Contas do exercício de 2008. Primeiro Exame. Contas com Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais. Cabe Aplicação de Multa.
11/05/2009 08:47 DCM Instrução nº 3998/2009 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE. Prestação de Contas do exercício de 2008. Contraditório. Contas com Irregularidades Materiais e Ressalva por Irregularidade Formal. Cabe Aplicação de Multa Administrativa.
11/05/2009 08:47 DCM Ofício de Contraditório nº 1169/2009 -
11/05/2009 08:47 DCM Ofício de Contraditório nº 1171/2009 -
27/04/2009 11:38 GCHGH Despachos Processuais Diversos nº 791/2009 -
02/04/2009 17:06 DCM Despachos Processuais Diversos nº 409/2009 -
02/04/2009 14:50 DP  

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

TRE confirma cassação do prefeito de Guaraqueçaba

Prefeito e vice foram condenados por realizar campanha antecipada e usar máquinas e funcionários da prefeitura para fazer doação de terra a eleitores

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiram, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), manter a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Guaraqueçaba, cidade no litoral do Paraná. Riad Said Zahouni e Laurival Emílio da Silva, respectivamente, são acusados de realizar campanha antecipada e de usar máquinas e funcionários da prefeitura para fazer doação de terra a eleitores.
Na decisão, a Justiça Eleitoral confirmou ainda que o procedimento a ser realizado para a substituição do prefeito é uma eleição indireta na Câmara de Vereadores, o que ocorreu em novembro do ano passado. O então presidente da Casa, Haroldo Salustiano Arruda (DEM), foi o escolhido para o cargo.
A decisão do TRE-PR manteve a sentença dada pela Justiça Eleitoral de Antonina, que atende os casos de Guaraqueçaba em primeira instância. Segundo a sentença, o prefeito e o vice devem ficar inelegíveis por três anos a partir eleição de 2008 e devem, também, pagar multa de R$ 10,6 mil.
A Gazeta do Povo tentou contato com a prefeitura e com a Câmara de Vereadores por volta das 18 horas. Devido ao horário, não foi possível localizar nenhum dos envolvidos para comentar o assunto.

fonte: gazata do povo online